Resolução 150
R E S O L U Ç Ã O No 150/2000-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Aprova abertura de vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Agronomia para o ano de 2001. |
Considerando o contido às fls. 1.090 a 1.093 do processo no 1.807/94 volume 03; considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá; considerando o Parecer no 104/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovada a abertura de 65 (sessenta e cinco) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Agronomia, para o ano letivo de 2001, 35 (trinta e cinco) vagas para o curso de Mestrado e 04 (quatro) vagas específicas para candidatos conveniados (com bolsa e financiamento externo); 22 (vinte e duas) vagas para o curso de Doutorado e 04 (quatro) vagas específicas para candidatos conveniados (com bolsa e financiamento externo). Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de novembro de 2000. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |